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Está suspensa a tramitação do processo que discute, no juizado especial cível de Santa Catarina, complemento de indenização decorrente do Seguro DPVAT. A determinação é do ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em uma reclamação da Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
A reclamação da Líder é contra decisão da Terceira Turma Recursal de Chapecó (SC) que, ao julgar ação ajuizada por um usuário do serviço contra a seguradora, determinou o pagamento do valor correspondente ao seguro obrigatório, no montante de 40 salários-mínimos, não importando o grau de invalidez.
Inconformada, a seguradora alegou que a decisão recursal conflita com a jurisprudência do STJ. Para tanto, citou precedentes da Corte que adotaram entendimento no sentido de que é possível a cobertura parcial do DPVAT, de forma proporcional ao grau de invalidez.
O ministro Aldir Passarinho Junior concedeu a liminar para suspender o trâmite do processo, até que seja julgada a reclamação pela Segunda Seção do STJ, que irá uniformizar o entendimento sobre o tema.
O relator determinou ainda o aviso sobre a decisão liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao corregedor-geral de Justiça de Santa Catarina e ao presidente da turma recursal de Chapecó, informando o processamento da reclamação e solicitando informações.
Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. Os autores da ação principal têm cinco dias para se manifestar. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. O processamento segue o estabelecido na Resolução n. 12/2009 do STJ.

Fonte - STJ

 
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