Resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece em quais casos a volta ao mesmo médico configura retorno e veta a imposição de intervalo mínimo entre as consultas por operadoras de planos de saúde
O retorno ao médico para mostrar resultados de exames pedidos na primeira consulta não pode mais ser mais cobrado, segundo uma norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina na segunda-feira (10/11). A Resolução nº 1958 define ainda que o médico pode estabelecer um prazo para a realização desse retorno.
Um dos artigos da norma define que uma consulta médica engloba as seguinte etapas: anamnese (entrevista do paciente pelo médico), exame físico e elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica (indicação de medicamentos, dietas, cirurgias etc.). As fases da consulta podem ou não ser concluídas em um único momento, originando assim a possibilidade do retorno gratuito.
O estabelecimento das etapas necessárias da consulta médica, além de permitir o regramento do retorno, também pode ser utilizado como parâmetro pelo paciente para avaliar se a consulta transcorreu adequadamente.
Em certos casos, porém, a volta do paciente ao mesmo médico, mesmo que em curto prazo, não é considerada retorno, e pode ser cobrada. Se o paciente retornar devido a outra doença ou se houver alteração dos sintomas que exijam nova consulta - o que seria caracterizado como novo ato profissional - o médico terá direito de cobrar pelos seus honorários. No caso de doenças que possuam tratamentos mais prolongados, a cobrança fica a critério do médico.
Para a advogada do Idec, Daniela Trettel, o médico precisa ser claro com seu paciente. "O oferecimento de retorno é prática costumeira, amplamente adotada na relação entre médico e paciente, motivo pelo qual este legitimamente espera que não seja cobrado", afirmou Daniela. "O médico, portanto, deve informar adequadamente ao consumidor sobre a cobrança ou não da consulta seguinte, já na consulta inicial, a fim de que sua justa expectativa não seja frustrada".
Sem prazo entre consultas
Outra medida importante da resolução impede que os planos de saúde estabeleçam prazos de intervalo entre as consultas, medida que segundo Daniela Trettel foi criada devido a atual atitude das operadoras dos planos.
"Houve casos de operadoras de planos de saúde que se negavam a pagar consultas médicas realizadas com intervalo menor de 30 (trinta) dias entre elas". A partir de agora, os administradores das instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde poderão ser eticamente responsabilizados se descumprirem a resolução.
FONTE - IDEC