Tenho recebido ultimamente muitos emails de pessoas que alegam que após ler meus comentários sobre a Atlântico Fundo de Investimentos ficam com dúvidas de como proceder no caso em que reconhecem as suas dívidas, sabem que não estão prescritas mas possuem o interesse de quitar as mesmas para ter seu nome excluído do SPC/SERASA.
Porém estas pessoas tem encontrado grande dificuldade no que tange ao valor que é cobrado pela empresa o que tem inviabilizado o acordo, já que são cobrados juros considerados altíssimos.
Antes de mais nada devo explicar como estas empresas atuam.
Um banco/loja X possui um crédito de 500 reais com um consumidor que não paga, tornado-se assim em um “título podre” o que pode gerar mais débitos ao banco/loja do que possibilidade de recebimento efetivo.
Com base nisso o banco/loja X vende esse crédito para a Atlântico a um valor irrisório (entre 100 a 250 reais por exemplo) a fim de diminuir o prejuízo que já é iminente.
De posse desses direitos creditórios a Atlântico efetua um cálculo com juros e encargos duvidosos e abusivos, o que transforma a dívida de R$ 500,00 facilmente para R$ 2.000,00.
Depois dos contatos telefônicos, cartas, pressões psicológicas a empresa oferece um vantajoso acordo de parcelamento com redução passando a dívida para incríveis R$ 1.000,00.
Ou seja mesmo com este valor que aparentemente é vantajoso para o consumidor a empresa está lucrando já que dependendo do tempo a dívida corrigida estaria no máximo entre R$ 800,00.
Para evitar este abuso o consumidor pode ir ao procon e pedir gratuitamente que seja realizado um novo cálculo para saber qual é o valor devido.
Existem sites que podem dar uma noção da correção monetária, juros e multa que o consumidor deve pagar.
Veja o site : http://www.tjdft.jus.br/cons/at_monet.asp
Importante frisar que a Atlântico não possui a obrigação de parcelar nenhum débito, isso se trata de uma mera liberalidade da empresa na busca de reaver os valores, facilitando um acordo.
Caso o consumidor não concorde com o valor cobrado poderá ingressar com uma ação judicial questionando-os, mas para isso será necessário que contrate um advogado.
PS. Antes que questionem, não advogo nem possuo advogados para indicar.
Espero ter colaborado.
Nayron Toledo
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