Muita gente se lembra daquela mulher de Albuquerque que foi queimada por um café do McDonald's em 1992, a quem um júri decidiu conceder uma indenização de quase US$ 3 milhões. Um número um pouco menor de pessoas se lembra de que um acordo extrajudicial reduziu essa indenização a uma soma muito menor, que nunca foi revelada. E quase ninguém se lembra de que aquele mesmo júri também concluiu que a mulher tinha 20% da culpa pelo que aconteceu.
Agora foi a vez da Grã-Bretanha de legislar sobre café quente. O juiz de um tribunal superior chegou a uma conclusão diferente, num caso semelhante, e rejeitou vários processos contra o McDonald's envolvendo queimaduras provocadas por bebidas quentes, principalmente café.
"Estou plenamente convencido", escreveu o juiz Richard Field, "de que o McDonald's tinha o direito de pressupor que o consumidor sabia que essas bebidas são servidas quentes e existem inúmeras maneiras de apressar o seu resfriamento, tais como agitar ou soprar o líquido".
Houve algumas diferenças importantes entre os dois casos. No episódio em Albuquerque, uma mulher de 79 anos foi seriamente queimada quando abriu uma xícara de café que colocara entre as pernas, enquanto estava sentada num carro estacionado.
Ela teve de ficar no hospital por oito dias, com queimaduras nas coxas, nas nádegas e...lá. Na Grã-Bretanha, as vítimas eram em sua maioria crianças, feridas por bebidas que espirraram de bandejas que adultos próximos a elas vinham carregando. Embora algumas delas tenham sido bastante queimadas, nenhuma ficou hospitalizada por muito tempo.
O júri americano foi influenciado pela revelação de que tinha havido pelo menos 700 casos anteriores de clientes do McDonald's relatando queimaduras - registros que, em sua maioria, não chegaram aos tribunais por causa de acordos extrajudiciais. Na época dos processos na Grã-Bretanha, o caso do café do McDonald's já se tornara famoso.
Mesmo assim, a sentença de 24 páginas do juiz Field mostra que ele tem uma opinião muito diferente da dos americanos sobre como equilibrar as responsabilidades empresarial e pessoal.
“Qualquer um deve saber que uma bebida quente pode produzir queimaduras”
“Quem deve se cuidar para evitar acidentes é quem pede a bebida, não o restaurante”
Vejam estes trechos das sentenças:
Pelo menos 16 dos 31 queixosos tinham quatro anos de idade ou menos, na época dos acidentes. Em sua maioria, os episódios ocorreram entre 1996 e 1998:
"Uma seqüência bem típica de fatos ocorreu no de Lamar Bartley que, com quase dez meses de idade, foi levado por sua mãe, Gail McDonald, a um restaurante em Nottingham. (...) A senhora comprou três bebidas quentes e cinco bebidas geladas e as levou para a mesa. Alega-se que outro freguês pôs sua bandeja na mesma mesa e, ao fazê-lo, empurrou a bandeja da senhora McDonald para fora da mesa, espirrando café quente em Lamar, que recebeu graves queimaduras, que precisaram ser tratadas com um transplante de pele sob anestesia geral".
O juiz Field resumiu, então, as questões legais genéricas com que o McDonald's se defrontava:
"1) Se o réu foi negligente ao (...) servir bebidas quentes à temperatura na qual o fez nesses casos.
2) Se seria necessário ou não, para o réu, a fim de se isentar de qualquer obrigação de recomendar cuidados aos clientes (...) servir as bebidas a uma temperatura mais baixa (...) e, neste caso, qual a temperatura máxima em que elas poderiam ser servidas.
3) Se as xícaras usadas pelo réu eram de modelo adequado e feitas de material suficientemente seguro, de tal forma a descartar qualquer acusação de negligência por parte de quem quisesse servir-se de bebidas quentes nelas."
Voltando à questão da temperatura, o juiz Field resumiu uma monografia de 1947, publicada no American Journal of Pathology, que relatava experiências com queimaduras produzidas sobre a pele de porcos, que é semelhante à pele humana. As temperaturas estão em centígrados:
"Esta pesquisa mostra que a temperatura mínima na qual a pele queima é de 61.7 graus. A 67.7 graus, a duração da exposição necessária a uma queimadura em profundidade é de 257 segundos. (...) A 82.7 graus, a duração necessária é de apenas 2 segundos."
O juiz Field comentava, a seguir, o depoimento de Mark Hathaway, gerente de Saúde e Segurança do McDonald's, que disse que a companhia usava dois tipos de máquinas para café. Uma preparava um café que saía da torneira entre 188 e 194 graus, e a outra, entre 75 e 78.8 graus:
Chá ou café – água fervendo
"Daí se deduz, argumenta o sr. (Tim) Horlock, advogado dos queixosos, que o McDonald's foi negligente ao servir bebidas tão quentes. (...) Mas acontece que chá precisa ser feito em água fervendo para dar o melhor sabor. E café tem de ser preparado a temperaturas entre 85 e 94.4 graus. E, além disso, todo mundo gosta de deixar esse tipo de bebida esfriar até chegar à temperatura que cada um prefere (...) Seria correto que, para não ser eventualmente acusado de negligência, ... um restaurante negasse ao seu público aquilo que ele quer, mesmo sabendo dos riscos envolvidos? Na minha opinião, a resposta é claramente não."
Os queixosos apresentaram apenas uma testemunha especializada, Donald Ives, engenheiro mecânico e membro do Instituto de Ciência e Tecnologia Alimentar.
Mas o juiz Field não se deixou impressionar:
"O senhor Ives (...) referiu-se à regulagem de temperatura de uma máquina de fazer café, a Bunn-O-Matic, que ele deveria saber que não está envolvida em nenhum dos casos em exame. (...) E sua informação de que a xícara de poliestireno mantém o café quente durante um período considerável de tempo também não foi propriamente uma revelação. (...)"
A certa altura, o senhor Ives mencionou um levantamento feito por universitários americanos e por um livro didático britânico, sobre a prática de servir alimentos, que recomendava temperaturas inferiores a 82 graus. O juiz Field respondeu:
"Na minha opinião, essas fontes são uma base extremamente frágil para a opinião do senhor Ives de que o McDonald's deveria ter servido suas bebidas quentes numa temperatura menor que a em que serviu. (...) É surpreendente que ele não tenha testado as tampas das xícaras usadas pelo McDonald's naquela ocasião, para ver se vazavam. (...) Portanto, a maior parte do relato do sr. Ives não pode ser considerado mais que uma coleção de fatos esparsos, incompleta e irrelevante em alguns de seus aspectos mais importantes para o caso. (....) Por tudo isso, sou forçado a dizer que não considero o senhor Ives uma testemunha convincente."
Hathaway testemunhou para dizer que as temperaturas nas quais o McDonald's servia suas bebidas eram as mesmas usadas por todos os restaurantes do ramo.
O juiz concordou:
"Deduzo que o que todos eles estão tentando fazer é atender às exigências de seus clientes. Por isso, não me surpreende que não haja provas de que a temperatura das bebidas do McDonald's fosse diferente da dos demais restaurantes. (...) Assim, sugiro que a resposta às questões genéricas (1) e (2) seja: 'Não'."
Num outro trecho da sentença, o juiz discutiu o formato e a fabricação das xícaras e tampas usadas pelo McDonald's:
Sensibilidade – quente ou muito quente
"O senhor Ives criticou a xícara feita de espuma de poliestireno por causa de sua alta eficiência térmica. Ele disse que isso impedia que o consumidor sentisse o quanto o conteúdo podia estar quente, alem de não deixar a bebida esfriar. Mas estou plenamente convencido de que o McDonald's tinha o direito de pressupor que o consumidor sabia que a bebida servida nesses recipientes estava quente e de que existem diversas maneiras, conhecidas de todos, de esfriar bebidas, agitando-as ou soprando-as. E assim, proponho responder à questão genérica (3) também com um, Não".
Os reclamantes ainda tentaram argumentar que, embora pessoas adultas e mesmo crianças acima do nível da primeira infância tenham de saber que uma bebida quente é quente, não são obrigadas a saber quão rapidamente ela pode queimá-los. O juiz pediu licença para discordar:
"Acho que é justo deduzir que criancinhas pequenas muito raramente compram ou tomam café ou chá em restaurantes McDonald's. (...) No meu entender, o McDonald's podia, portanto, prever que a maioria dos que comprariam bebidas quentes em seus restaurantes estava na adolescência ou era mais velha. E esse tipo de freguês deveria saber que o café ou o chá que comprava estaria quente e podia provocar queimaduras se derramado em alguém".
Ao contrário do júri americano, que constatou que o McDonald's tinha a obrigação de alertar fregueses sobre seu café quente, o juiz Field concluiu:
Cuidado com bebida quente
"As pessoas em geral esperam que chá ou café comprado em restaurantes seja consumido com base no pressuposto de que são bebidas servidas quentes. (...) As pessoas em geral sabem que, se uma bebida quente for derramada em alguém, pode ocorrer uma queimadura grave. Portanto, sabem que é preciso tomar cuidado para evitar que isso aconteça, principalmente se elas estão com crianças pequenas. Elas esperam que precauções sejam tomadas para evitar esse risco, mas não que, para prevenir acidentes, se proíba a venda de bebidas quentes. (...) Estou convencido de que o grau de segurança com que o McDonald's serviu suas bebidas quentes foi o mesmo que as pessoas geralmente têm o direito de esperar. (...) Assim a alegação de que o McDonald's pode ser legalmente responsabilizado por esses ferimentos lamentáveis não se sustenta".
Fonte : O Estado de São Paulo - Domingo, 14 de abril de 2002
The New York Times
Históricos de acidentes
Café derramado gera processo nos EUA
Em maio de 1995, um agente de segurança processou a cadeia de lanchonetes Burger King por ter tido as pernas queimadas por café derramado.
Em processo similar no Novo México, uma pessoa obteve indenização de US$ 640.000,00 da cadeia de fast food MacDonald's.
Justiça condena rede Mc Donald's
Uma mulher que sofreu queimaduras de terceiro grau produzidas pelo café da rede de lanchonetes Mc Donald's obteve uma indenização de 2,9 milhões de dólares, em 1994. Um tribunal de Albuquerque, no Novo México, Estados Unidos considerou que o café à temperatura de 81 graus Celsius, provocou as queimaduras em Stella Liebeck, de 81 anos, estava quente demais.A mulher afirmou no tribunal que em fevereiro de 1992 parou numa lanchonete da rede para tomar uma xícara de café. Mas ao colocar o copo de plástico entre as pernas para retirar a tampa, o líquido quente caiu em cima do seu corpo, provocando queimaduras de terceiro grau nas pernas, virilha e nádegas. Stella teve de gastar dez mil dólares com hospital. A empresa sabia do perigo que representava a temperatura do café para os consumidores há quinze anos, mas se recusava a tomar conhecimento das queixas.
Comentário:

O bom senso de um juiz inglês para analisar um incidente. Era muito fácil para o juiz recorrer as leis para julgar, mas ele preferiu analisar a dinâmica do problema para chegar a um resultado.
Hoje muitos profissionais preferem analisar um problema protegido pela lei ou norma para utilizar o estado estereótipo “certo ou errado” do que analisar a dinâmica do incidente.
O juiz foi feliz em analisar o problema como se fosse a análise de ciclo de vida de um produto. Neste caso a arte de tomar um café. Qual o impacto do café quente no ambiente externo (clientes).
Por que o café tem de tomar quente e não frio ? A xícara tem de conservar o calor? Se o tato pressente que a xícara está quente, temos de tomar cuidado? Ou a Empresa é obrigada colocar em letras garrafais na xícara ou no copo, cuidado o líquido está quente?

FONTE: http://zonaderisco.blogspot.com/2007/08/caf-quente-indenizaes-milionrias-nos.html

 
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