SÃO PAULO – Os senadores da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovaram, na quarta-feira (4/8), a exemplo do que já acontece nos Juizados Especiais Federais, o limite de 60 salários mínimos ou R$ 30.600, para que sejam aceitas ações nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.

O novo teto, proposto pelo PLS (Projeto de Lei do Senado) 275/03, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), tem como objetivo uniformizar o texto da Lei 9.099/95, que regula a atuação dos chamados juizados de pequenas causas em nível estadual, aos das Leis dos Juizados Especiais Federais e do CPC (Código de Processo Civil).

Neste último caso, do CPC, quando se trata de procedimento sumário em causas de valor inferior a 60 salários mínimos, o novo limite já foi incorporado.

Lei 9.099/95
Atualmente, de acordo com a Lei 9.099/95, o limite de valor das ações para os chamados juizados de pequenas causas em nível estadual é de 40 salários mínimos o que equivale a R$ 20.400.

Conforme publicado pela Agência Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa, na qual proposta não precisa ir à Plenário – exceto quando há recurso com esse objetivo -,  sendo encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, à sanção, promulgado ou arquivado.

Fonte: InfoMoney

 
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