No último dia 13, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou uma decisão que considera ilegal o repasse do PIS e do Cofins nas contas de energia elétrica. A decisão tem por base a jurisprudência, que diz ser ilegítima a cobrança de tais tributos nas faturas telefônicas. A divulgação deste julgamento tem causado dúvidas entre os consumidores, em especial entre as indústrias de alto consumo energético.
“Temos recebido muitas consultas para saber que tipo de empresa pode reaver os impostos pagos indevidamente, como é calculado o valor a ser devolvido pelas concessionárias de energia, que documentos precisam ser reunidos para a abertura de um processo contra estas companhias, entre outras questões”, informa o advogado Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, especialista em Direito Fiscal e Tributário.
Natal explica que, em primeiro lugar, as empresas devem buscar uma consultoria jurídica para analisar seu caso, pois há muitas variáveis que deverão ser levadas em consideração para saber se é possível e se vale a pena brigar na Justiça pela devolução do PIS e do Cofins pagos nas contas de energia.
Para que esta análise seja feita, é preciso que a empresa reúna todas as contas e comprovantes de pagamento das faturas relativos aos últimos cinco anos. Mediante estes documentos, serão realizados cálculos indexados conforme as regras dispostas no Código Civil Brasileiro.
“Os valores cobrados serão corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou pelos índices fixados pelo respectivo Tribunal de Justiça quando a demanda se der em outro(s) estado(s) da Federação, desde a data do pagamento das faturas. Incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da concessionária de energia elétrica”, afirma Natal.
Para as empresas que possuem unidades em diferentes cidades e estados, será necessário o ajuizamento de específicas ações contra cada uma das concessionárias espalhadas pelas diversas localidades. O advogado lembra que algumas concessionárias de energia não existem mais, pois eram estatais e foram privatizadas: “Neste caso, será preciso fazer um estudo específico para se definir a viabilidade dessa cobrança contra o Estado”.
Tendo todas estas questões em vista, como se trata de medida judicial, as empresas que pretendem reaver o PIS e o Cofins pagos nas contas de energia deverão ponderar os custos que terão ao longo de alguns anos com advogados e despesas processuais para decidir se o benefício a ser devolvido pelas empresas será realmente vantajoso.

Fonte: NLLA, Daniela Ferreira

 
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