SÚMULA N. 441-STJ.
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010.
Prof. Nayron Toledo
SÚMULA N. 441-STJ.
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010.