Fonte: TJRS
O Centro Universitário Feevale foi condenado a indenizar acadêmica que deixou a bolsa, em armário da faculdade teve seus objetos furtados. A indenização é de R$ 1.398,00 correspondentes ao valor do que foi subtraído: celular, máquina fotográfica e dinheiro. A decisão unânime é da 2º Turma Recursal Cível.
A estudante deixou a bolsa no armário colocado à disposição pela Universidade para guarda de objetos pessoais, porque era proibido o ingresso no laboratório com bens. Requereu indenização por danos materiais e morais. A ré argumentou que incumbia à autora trancar o armário e que ao deixá-lo apenas encostado contribuiu para o furto.
Para o Desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, Relator, "diante da proibição de que os alunos ingressem no recinto do laboratório com bens pessoais, como atestado pela prova produzida, e considerando que a recorrida disponibiliza armários para a guarda dos bens o dever de indenizar decorre da culpa in vigilando, pois nem as câmeras de vigilância nem os seguranças obstaram o furto praticado."
Destacou o magistrado que incumbia à Universidade, em face do dever de vigilância, disponibilizar juntamente com os armários sistema de segurança, como cadeados ou chaves, ou informar previamente aos alunos que a eles incumbia trancar os armários com cadeados. "Não tendo a ré fornecido armário dotado de sistema de segurança eficiente ou informado adequadamente aos alunos da sistemática a ser adotada remanesce hígido o dever de indenizar."
A indenização por danos morais deferida em 1º Grau foi afastada pela Turma Recursal.