A Agência Nacional de Telecomunicações decidiu firmar uma Súmula para esclarecer as regras de desbloqueio de celulares. A norma veda a cobrança das operadoras pelo serviço e também de multa antes dos 12 meses de contrato. A agência esclareceu que a interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta, mas que o pedido de desbloqueio do consumidor deve ser atendido.

Segundo a Anatel, a Súmula tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio. De acordo com o advogado David Rechulski, especialista em telecomunicações, a Anatel é uma agência regulamentadora do setor composta por uma delegação de âmbito constitucional e, por isso, suas regras tem aplicação compulsória. “Um regramento, qualquer que seja ele, como ocorre no próximo processo legislativo, pode ser questionado no âmbito jurídico. As regras impostas pela Anatel também podem. De qualquer forma, é claro que a regulamentação do setor compete a Anatel”, explica ele".

Leia a Súmula:

 

  • O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;
  • O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;
  • Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.
 
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