por Flávia Furlan Nunes
SÃO PAULO – Trabalhadores que sofreram perdas pela mudança de cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na década de 1970 já podem entregar o termo de habilitação e toda a documentação necessária na CEF (Caixa Econômica Federal).
A partir de então, o banco fará análise dos documentos para poder depositar o dinheiro para os trabalhadores que optaram pelo FGTS antes de 23 de setembro de 1971 e que não tiveram a correção das taxas de juros referentes ao período.
“O crédito adicional é um direito dos trabalhadores já reconhecido pela Justiça e que agora está disponível para os que entraram ou não com ação judicial”, afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Moreira Franco. É preciso desistir da ação para fazer acordo com a CEF.
Documentos e regras
Para preencher o termo de habilitação – disponível em www.caixa.gov.br -, o trabalhador deve ter documento de identificação (com data de nascimento e assinatura), cópia da carteira de trabalho (com número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da taxa de juros progressiva) e declaração de opção retroativa ou cópia da página da carteira de trabalho em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos.
Além disso, deve possuir extrato da conta vinculada, em que se pleiteie o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese de conta vinculada não ter sido transferida pela CEF à época da centralização das contas.
Quando a habilitação for efetuada por dependentes, é preciso cópia da certidão do INSS ou de órgão oficial pagador de pensão ou alvará judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos.
A CEF esclarece que poderão se habilitar ao acordo os trabalhadores dependentes ou titulares que:
* Tenham ou tiveram vínculo empregatício firmado antes de 23/09/1971,
* Efetuaram opção com efeitos retroativos à data anterior a 23/09/1971;
* Permaneceram no mesmo emprego, objeto do pleito, por mais de dois anos;
* Não tenham sido beneficiados anteriormente pelo mesmo crédito por força de ação judicial e/ou pelos bancos depositários;
* Não tenham sacado o saldo da conta vinculada até 12/11/1979;
* Promovam o preenchimento e assinatura de termo de habilitação, na forma a ser estipulada pela CEF.
Entenda a situação
Até 1971, o fundo dos trabalhadores era corrigido progressivamente a taxas que variavam de 3% a 6% ao ano. Com novas regras, o FGTS passou a render 3% ao ano mais TR (taxa referencial) - calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários).
A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas. A CEF estima que existem 60 mil ações judiciais sobre o tema.
Como os trabalhadores estavam ganhando grande parte das ações, o governo resolveu partir para um acordo. Foi quando o Conselho Curador do FGTS publicou a resolução 608, de 27 de novembro do ano passado, dando direito ao recebimento do valor aos trabalhadores que se mantiveram empregados desde antes de 1971.
De acordo com a resolução, a CEF tem 90 dias para operacionalizar o acordo com os trabalhadores, prazo que termina neste mês. A conciliação começa com o preenchimento e entrega do termo já disponível.
Depois disso, se o trabalhador realmente tiver direito à correção, os valores serão creditados em sua conta vinculada ou de dependente da seguinte forma: R$ 380 (até 10 anos de vínculo ao FGTS), R$ 860 (de 11 a 20 anos), R$ 10 mil (de 21 a 30 anos), R$ 12,2 mil (de 31 a 40 anos) e R$ 17,8 mil (acima de 40 anos).
De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, aceitar a proposta do governo só vale a pena para quem recebia até três salários mínimos e para quem já teve prescrito o período para entrar com a ação na Justiça.

Fonte: Infomoney, 18 de fevereiro de 2010

 
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