A empresa Viação Nossa Senhora de Medianeira foi condenada a indenizar por danos morais e materiais um passageiro que foi impedido de viajar no ônibus por equívonibusoco da empresa quanto à data do bilhete. A decisão é do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso. 
O autor afirmou que comprou um bilhete de viagem pela empresa para o trecho Goiânia - Terra Nova do Norte (MT), pelo preço de R$ 175,00, a fim de visitar um tio enfermo. A passagem foi comprada para o dia 11/07/2009. Ele relatou que foi obrigado a se retirar do ônibus, depois de aguardar por cinco horas a chegada do veículo, pois a concessionária alegou que o bilhete era para o dia 12/07/2009. O autor ressaltou que, por falta de tempo hábil para viajar no dia seguinte, comprou passagem para voltar para Brasília, onde mora, pois terminariam suas férias.
Devidamente intimada e citada, a empresa deixou de comparecer à audiência de conciliação e não justificou sua ausência. Dessa forma tornou-se revel, o que, pela Lei nº 9.099/95, faz com que os fatos relatados pelo autor sejam considerados verdadeiros.
Na sentença, o juiz explicou que foge à normalidade a situação de equívoco da empresa com relação à data de execução do contrato e a espera de mais de cinco horas para a chegada do veículo. "As inquietações sofridas pelo autor ensejaram profundo sentimento de frustração e angústia, que vão além dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos, acarretando, assim, abalo psicológico que, por óbvio, há de ser indenizado", afirmou o magistrado.
O magistrado condenou a Viação Nossa Senhora da Medianeira a indenizar o autor em R$ 2 mil, a título de danos morais. Além disso, condenou a empresa a pagar a quantia de R$ 205,72, relativo aos gastos com as duas passagens que teve de comprar.

Nº do processo: 2009.01.1.117480-8
Autor: MC

 
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