A Editora Globo S.A. foi condenada a indenizar uma cliente por ter cobrado valores referentes a revistas diferentes da adquirida pela assinante. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho e cabe recurso.
A autora afirmou que assinou um contrato com a editora para assinatura de uma revista. Mas a Globo, sem avisar, descontou no cartão de crédito da assinante outros valores referentes a revistas diversas da adquirida. A consumidora pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Editora Globo alegou que a autora solicitou a entrega de outras revistas em sua casa e se arrependeu posteriormente. Além disso, afirmou que os dados referentes à cobrança por cartão de crédito foram repassados pela própria assinante.
A juíza afirmou que por se tratar do Código de Defesa do Consumidor existe a inversão do ônus da prova, ou seja, a editora teria de provar suas alegações, não a consumidora. Como não houve comprovação de que a assinante teria solicitado o envio de outras revistas à sua residência ou teria autorizado outros lançamentos na fatura de seu cartão de crédito, a juíza considerou procedente o pedido. A Editora Globo foi condenada a indenizar a assinante em R$ 1.000,00 por danos morais.
Nº do processo: 2009.06.1.008053-8
Autor: MC