Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou, nesta quarta-feira (16/12), por maioria de votos do Órgão Especial, representação contra o juiz Marco Aurélio Stradiotto, da 3ª Vara Cível de Jundiaí. O juiz era acusado de abuso de autoridade e de agir com excesso ao determinar o cumprimento de ordem judicial contra o banco Itaú. O magistrado teria mandado fechar a agência do banco na cidade para garantir o saque de R$ 455 mil devidos, em razão de decisão judicial, a uma cliente. O fato aconteceu no ano passado. No julgamento ficaram vencidos os desembargadores Valim Bellocchi, Reis Kuntz, Laerte Sampaio, Palma Bisson e Mathias Coltro.

Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça atendeu pedido do ministro Carlos Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e colocou à disposição daquela corte o juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio. Inicialmente, a transferência de Stradiotto foi aprovada pelo Órgão Especial para o período de seis meses. O juiz coordena a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski no TSE. Naquela decisão foram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Munhoz Soares e Reis Kuntz.

“Ele (o juiz Stradiotto) pôs os trens nos trilhos. Por mais de oito meses o magistrado encaminhou notificação ao banco para que este cumprisse a decisão judicial”, afirmou o desembargador Viana Santos, futuro presidente do Tribunal de Justiça, que havia pedido vista do processo depois do voto do desembargador Ivan Sartoti. “Exauriram a paciência do juiz”, completou Viana Santos, apesar de reconhecer que Stardiotto não agiu com a serenidade exigida de um magistrado.

O caso envolvia o processo da professora Marines Cuckarte Rosão. O juiz determinou o pagamento de multa diária pelo descumprimento de decisão judicial. Como a gerência da agência do banco Itaú em Jundiaí não cumpriu a determinação depois de oito meses da citação o juiz entendeu o fato como desobediência. Ele assinou ordem para abrir os caixas e o cofre do banco e resgatar a quantia.

Cinco gerentes da agência do banco, localizada na rua Barão de Jundiaí, 901, no Centro da cidade foram detidos. Eles foram acusados de desobedecer a ordem judicial e acabaram na delegacia, acusados também de desacato. A agência ficou fechada a maior parte do expediente. Depois de prestarem depoimento, os gerentes foram soltos.

Em junho de 2007, a professora Marines Cuckarte requisitou na Justiça intervenção para que o Itaú lhe fornecesse o histórico de movimentações para ingressar com ação contra o Governo Federal. Ela pretendia obter judicialmente diferenças perdidas com os planos Bresser e Collor. Como o banco não cumpriu a decisão do juiz, ele determinou o pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Em março do ano passado, um oficial de justiça compareceu ao banco e comunicou os gerentes de que eles seriam denunciados por crime de desobediência, caso não efetuassem o depósito da quantia na conta da cliente, na agência do banco Nossa Caixa. Como não teve a ordem cumprida, o servidor retornou ao banco acompanhado de uma escrivã, outro oficial de justiça e de Policiais Militares.

Os gerentes Almir Rogério Annibal e Antônio Adriano de Oliveira foram avisados pelos servidores da Justiça. Eles "não deram a mínima atenção", segundo os oficiais, tendo sido necessária a ação policial. Também foram qualificados os gerentes Alexandre Ferreira Lencioni, Marco Antônio Rosa, e Cristiano Orlandi.

O gerente Annibal informou ao escrivão Sebastião e delegada Lígia Capelette Basile Bonito que não foi possível cumprir a ordem judicial porque o cofre do banco é temporizado e não sabia o valor que estava depositado em seu interior. Os demais gerentes afirmaram que não possuem autonomia para decidir pelo pagamento de indenizações.

Por causa da decisão da Justiça, a agência foi fechada para que os oficiais pudessem contar o dinheiro que havia nos caixas e também do cofre, até atingir a quantia determinada pelo juiz Marco Aurélio, para repasse para a conta corrente da cliente, que queria apenas o extrato.

Na época, a direção do Itaú divulgou nota em que sustentava que a ordem judicial para pagamento imediato de toda aquela quantia não era decorrente de nenhuma condenação contra o banco, mas se referia à multa aplicada em decorrência de descumprimento de exibição de documentos. “O banco respeita a decisão do Juízo da 3a Vara Cível de Jundiaí, mas se reserva o direito de discutir o valor em juízo", completava o Itaú na nota. O argumento do banco era de que só poderia transferir recursos no limite de R$ 3 mil. Qualquer quantia superior a esse valor dependia de autorização da direção da instituição financeira.

“Houve desobediência por parte do banco que não cumpriu decisão judicial”, disse o desembargador Ivan Sartori, que conduziu a divergência e será responsável pelo acórdão. “Perturbaram o juiz e não respeitaram sua decisão”, disse Sartori. “O magistrado não pode ser punido por um ato processual”, completou.

 
Top