Responsabilidade vale até para o estacionamento da agência.
Febraban diz desconhecer legislação sobre o assunto.
Do G1, com informações do Bom Dia Brasil
Assaltos e roubos na porta das agências bancárias são um temor de quem tem conta. O que nem todo mundo sabe é que, dependendo do local do roubo, a responsabilidade é dos bancos. Se o assalto aconteceu numa área que é gerenciada pelo banco, ele tem que assumir a responsabilidade pela segurança e ressarcir o prejuízo do consumidor. Isso vale mesmo até se o assalto acontecer no estacionamento.
Com o boletim de ocorrência nas mãos, a empresária Norma Damasceno ainda tenta entender como foi assaltada no estacionamento embaixo da agência bancária onde ela é cliente há dez anos. O prejuízo foi de R$ 8,5 mil.
“Eu desci só uma escada, e já está dentro do estacionamento. Paguei o ticket e me dirigi ao carro. Quando estava chegando na porta do carro, fui abordada por dois motoqueiros. Eles me disseram ‘me dá tudo o que está na bolsa, mas tudo mesmo’. Na hora a minha única intenção era salvar a minha vida. Aí joguei tudo pra ele, tirei tudo da bolsa”, diz ela.
O ticket do estacionamento confirma o convênio com o banco. Mesmo assim o gerente disse que o problema não é deles. “Eu me senti desamparada pelo banco. Eu me senti um nada”, diz Norma.
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Dentro e fora das agências
Os clientes pouco sabem das responsabilidades dos bancos em caso dentro de assalto dentro e fora das agências. Tudo é uma questão territorial. Se o assalto for na rua, logo depois de um saque, é uma questão de segurança pública. Mas se for do lado de dentro, os advogados afirmam que é obrigação do banco ressarcir o prejuízo do cliente.
No caso do estacionamento, não importa se o local é no mesmo prédio ou distante dele. “Se for um estacionamento terceirizado, ele também responde por conta da responsabilidade solidária, que significa que o consumidor pode acionar na Justiça qualquer um da cadeia de fornecedores. Então se aquele estacionamento presta um serviço pro banco, o consumidor pode optar em entrar com uma ação contra o banco, ou contra o estacionamento ou contra os dois“, diz Mariana Ferreira Alves, especialista em direito do consumidor.
De acordo com a advogada, também é território do banco o caixa eletrônico com aquela cabine de vidro que exige o cartão do correntista para ser aberta, mesmo fora da agência. Se o assalto for em um caixa eletrônico instalado num shopping ou posto de gasolina, sem a redoma de vidro, é o comércio que tem a obrigação de providenciar a segurança.
“Havendo um dano psíquico, um dano moral, a pessoa pode pleitear também a indenização por danos morais”, diz Mariana.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que não conhece legislação específica sobre o assunto. Diz também que essas situações são analisadas pelos bancos caso a caso.