Feriado prolongado, dia de descanso, passeio e quem sabe um churrasco com familiares e amigos. A opção, então, é recorrer ao supermercado ou ao Shopping Center para fazer compras. Ao sair do estabelecimento a surpresa: seu carro está arranhado ou foi furtado, o que fazer, qual alternativa? A Superintendência de Defesa do Consumidor orienta consumidores sobre a responsabilidade do fornecedor na ocorrência de danos aos veículos deixados nos estabelecimentos da empresa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14) será responsabilizado, independente da comprovação de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor. Assim, aquela placa que informam que o estabelecimento não se responsabiliza pelos pertences deixados no interior do veículo ou na moto deve ser ignorada, já que a mensagem não é verdadeira.

Foi o que fez o consumidor Jacilmar Rodrigues de Moraes Júnior, que teve seu capacete roubado no estacionamento de um shopping center. “Procurei a administração da empresa e eles disseram que eu teria que provar que deixei o objeto devidamente seguro na minha moto para que eu pudesse ser ressarcido. Foi então que decidi procurar o Procon-MT para ter meus direitos assegurados”, disse o consumidor.

Este ano o Procon-MT registrou oito reclamações, relacionados aos problemas com estacionamentos. A empresa deve reparar o dano imediatamente e não deixar o consumidor aguardando por filmagens ou quaisquer provas do evento. Além disso, qualquer constrangimento ocorrido quando a empresa for acionada é passível do pedido de indenização por dano moral.

“O direito do consumidor em estacionar nas áreas privativas da empresa não está vinculado ao pagamento de taxas ao fornecedor, já que esta remuneração ocorre de forma indireta nos preços dos produtos e serviços ofertados pela empresa”, explicou a gerente de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

 
Top