1 – É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de prótese, quando esta é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.

2 – Nos termos do art. 504 do Código Civil, os juros de mora são computados a partir da citação.

3 – A correção monetária incide a partir da data em que o desembolso foi realizado. Precedentes STJ e do TJGO.

Apelo conhecido e improvido.

(TJGO – 3ª Câmara Cível, Des. Camargo Neto, 200.900.188.167, DJ 217 de 20/04/2009)

 
Top