Fonte: Agência Senado
Em sua reunião desta terça-feira (03), a Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) aprovou projeto do senador Gim Argello (PTB-DF) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) a fim de fixar prazo para que o fornecedor faça a devolução de valores pagos indevidamente.
O relator João Pedro (PT-AM), apresentou voto favorável ao projeto, com emenda que estipula 15 dias para essa devolução, prevendo que, no caso de descumprimento do prazo fixado, será cobrada multa de dez por cento sobre o valor a ser devolvido.
A legislação em vigor estabelece que o consumidor, debitado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito (quantia paga não devida), por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. O PLS 189 de 2009 fixou o prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da solicitação pelo fornecedor, para essa devolução.
Em seu parecer, João Pedro lembrou que, pelo texto em vigor, o fornecedor devolve a quantia pertinente em um momento qualquer.
- Como se percebe, o consumidor fica à mercê da boa vontade do fornecedor em corrigir o erro da cobrança imprópria. Dessa maneira, existe presentemente nesse dispositivo uma lacuna de regulação das relações de consumo - argumentou.
O relator considerou "relevante e oportuna" a definição de prazo para que seja efetuada a indenização, mas julgou excessivamente curto o prazo de cinco dias proposto, por isso, optou pelo prazo de 15 dias. A proposta segue para a Câmara, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Nomenclatura
A Comissão aprovou, também, projeto (PLC 146/09), para adequar melhor a nomenclatura sobre sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de fio terra, com vistas a esclarecer os fornecedores e consumidores sobre essas exigências.
O último item aprovado na reunião desta terça-feira (3) foi a proposta (PLC 139/09), para exigir que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham, à disposição dos clientes, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Em seu parecer, o senador Oswaldo Sobrinho (PTB-MT), afirmou que o projeto facilita o esclarecimento de dúvidas, e colaborar com a transparência do Código de Defesa do Consumidor.
Essas duas últimas propostas aprovadas seguem para a Secretaria Geral da Mesa, para inclusão na pauta de votações do plenário.