Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Acórdão nº 107468 "O fato reconhecido de ter o agravante-varão deixado a Diretoria da empresa, em época na qual sequer se cogitava dos problemas que hoje envolvem a Encol, não é suficiente a afastar a necessidade da medida de forma global, como já consignado, pois o artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor abre a possibilidade de cautelarmente serem deferidas medidas, sem que se atribua a quem quer que seja a responsabilidade por eventuais prejuízos, o que demanda instrução probatória em processo de conhecimento." (Desa. Sandra de Santis, DJ 02/09/1998)
Parágrafo único. (Vetado).