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§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

Acórdão nº 223573 "Com efeito, o CDC, em momento algum, exige, para responsabilização do fornecedor, a existência de relação contratual. A responsabilização decorre da lei e é solidária, facultando-se ao consumidor propor ação indenizatória contra um ou todos os agentes." (Des. J. J. Costa Carvalho, DJ 13/09/2005)
No mesmo sentido: 122655

§ 2º Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

 
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