.
Acórdão nº 132286 "Por fim, não merece prosperar o argumento da apelante de que não teve intenção de entregar madeira diversa da adquirida pela autora, na medida em que a diferenciação entre as madeiras só foi possível em laboratório. Ainda que considerada tal assertiva, o que não me parece viável para uma empresa que tenha por atividade a comercialização de madeiras não saber distingui-las (...)." (Desa. Vera Andrighi, DJ 29/11/2000)
Acórdão nº 122233 "Infere-se dos arts. 23 e 24 do Código de Defesa do Consumidor, ser obrigação do fornecedor a colocação, no mercado, de produtos de boa qualidade, sem vícios que os tornem impróprios ao uso e consumo ou lhe diminuam o valor, respondendo pelos defeitos ainda que os ignore." (Juiz Fernando Habibe, DJ 23/02/2000)