• I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
  • II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
  • III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

 
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