Fonte: TJSC

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador e manteve a reprimenda imposta pelo PROCON do Município de Caçador à BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.

A coordenadora municipal de Defesa do Consumidor determinou multa no valor de R$9 mil por ter exigido vantagens de seu cliente Emerson Antunes Ribeiro. Ao comprar veículo financiado junto à BV, não recebeu o carnê de pagamento das parcelas e alertou a empresa. Vencido o prazo da primeira parcela, do qual ficara impedido de fazer o pagamento, recebeu telefonema de assessoria de cobrança, solicitando os encargos. A financeira reconheceu o envio errôneo do carnê, mas alegou que os juros e comissão de permanência cobrados posteriormente pela assessoria estão previstos em lei.

"Não enviando o carnê ao endereço correspondente e comprovado que o reclamante tentou, de alguma forma, pagar o débito, sem sucesso, sendo-lhe, ademais, exigidos os encargos, tal cobrança mostrou-se claramente abusiva e excessiva, ante a ausência de culpa ou responsabilidade do devedor pelo inadimplemento", explicou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.

A empresa também alegara que não lhe foi concedida o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas o magistrado confirmou, nos autos, que o PROCON cumprira todo o processo legal para aplicar tal penalidade. A decisão foi unânime.

Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2007.028744-5



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