Súmula 400
(SÚMULA)
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução
fiscal proposta contra a massa falida.
Prof. Nayron Toledo
Súmula 400
(SÚMULA)
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução
fiscal proposta contra a massa falida.