RETENÇÃO DE DOCUMENTO - GARANTIA DE PAGAMENTO - DANO MORAL. A Turma considerou abusiva a prática de empresa fornecedora de combustível que, após recusar pagamento por meio de cheque, reteve documentos do consumidor como forma de garantia de pagamento da dívida. No caso, após abastecer seu veículo, o autor não conseguiu efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito porque a máquina da empresa estava com defeito. Em seguida, o autor tentou pagar sua dívida com cheque. A empresa, porém, aceitou a cártula na modalidade de caução e reteve o cartão de crédito do consumidor, tudo como forma de garantia de pagamento da dívida. Assim agindo, a empresa contrariou o princípio da boa-fé objetiva, violou a dignidade do consumidor, rendendo ensejo à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes. 20071110034602ACJ, Relª. Juíza SANDRA REVES. Data do Julgamento 19/05/2009.
 
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