Fonte: Agência Senado
O consumidor que fizer uma compra por telefine ou pela internet poderá ter 15 dias, a contar do recebimento do produto, para se arrepender e desistir da operação - pela lei em vigor, esse prazo é de sete dias. A medida, que recebeu voto favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), consta de projeto em pauta na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne nesta terça-feira (19), Pelo PLC 182/08, o consumidor que se arrepender tem direito a receber de volta os valores já pagos de imediato, uma vez que o direito de arrependimento se caracteriza por prescindir de motivo e ser isento de qualquer ônus financeiro. No caso de contratação de serviços, o direito de arrependimento somente poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado. Também com o objetivo de aumentar os mecanismos de defesa do consumidor, a CMA analisará outro projeto da Câmara (PLC 12/09), que recebeu voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). A proposta assegura ao consumidor o direito de examinar os produtos adquiridos no ato da compra e não uma mera amostra disponível para demonstração. Arthur Virgílio argumenta que, sob pretexto de respeitar o lacre do fabricante, o comerciante pode agir com má-fé, com o objetivo de passar produto viciado adiante. Ele explica que, no caso de produtos que precisem ser ofertados lacrados por força de lei, como alimentos pré-embalados e outros, permanecem em vigor as regras de substituição do produto ou restituição da quantia paga, quando forem constatados defeitos graves ou vícios. Pelo projeto, o exame do produto no ato da venda não afasta o direito de o consumidor reclamar, posteriormente, por vícios que ele não tenha observado de imediato. A regra também não se aplica quando o produto for entregue em domicílio. Nesses casos, continuam em vigor as atuais regras de reclamação - 30 dias da entrega de produtos não duráveis e 60 dias para produtos duráveis - para substituição ou restituição integral da quantia paga, quando forem constatados vícios de qualidade.
Cobrança
Consta ainda da pauta emendas da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 314/06, que determina a inclusão do nome e do endereço do fornecedor do produto ou serviço nos documentos de cobrança de dívida feita aos consumidores. As emendas exigem que, nesses documentos, também constem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos fornecedores. O relator, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), apresentou parecer favorável, por entender que as emendas aumentam a proteção dos consumidores, garantindo-lhes acesso a informações que podem ser úteis na defesa de seus direitos