Gilberto Nascimento

Elcione Barbalho argumenta que proposta restabelece antiga tradição do Direito.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4090/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que considera extinto o contrato de alienação fiduciária quando houver o desaparecimento ou perecimento da coisa objeto do acordo. Esse desaparecimento deverá ter ocorrido por motivo de força maior ou caso fortuito, como furto ou roubo.O projeto acrescenta artigo ao Código Civil (Lei 10.406/02), na parte que trata da alienação fiduciária de bens móveis, como veículos. A alienação fiduciária é o contrato no qual a pessoa utiliza o bem antes de estar quitado.
Nessa modalidade, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida.Segundo Elcione Barbalho, o projeto restabelece uma tradição antiga do Direito, em que o depositário não responde pelos casos de força maior, desde que prove o fato ocorrido.
Ela lembra que essa regra já vale para a modalidade de contrato de depósito, também prevista no Código Civil.De acordo com o projeto, em caso de furto ou roubo, há necessidade de o depositário apresentar o boletim de ocorrência, juntamente com a instauração de ação penal com a inequívoca prova do sinistro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4090/2008
Agência Câmara
 
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