A juíza substituta Alessandra Cristina de Oliveira Louza, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar R$ 1,5 mil a título de danos materiais e R$ 2 mil por danos morais causados à correntista Regina Célia Meneses. Na ação movida contra o banco, o advogado dela, Edilberto de Castro Dias, alegou que, em razão da forma com que o banco prestou seu serviço, Regina sofreu danos morais e materiais pois deixou de pagar três parcelas do Condomínio Residencial Serra Verde, onde mora.

De acordo com a decisão, Regina fez um agendamento de pagamento das parcelas de seu condomínio pelo banco, que, contudo, deixou de pagar os valores referentes a maio e outubro de 2004 e, ainda, abril de 2005, o que fez com que ela respondesse judicialmente pela inadimplência. Frustrada a tentativa de conciliação entre as partes, o banco apresentou contestação na qual alegou que a ausência dos pagamentos relativos a maio de 2004 e abril de 2005 foi decorrente de falha operacional da empresa terceirizada que processa os envelopes de depósito. Para a juíza, contudo, a responsabilidade objetiva é do banco, uma vez que a relação jurídica em questão é entre o BB e a correntista.

Com relação ao não-pagamento da parcela de outubro de 2004, o Banco do Brasil sustentou que não o fez em razão de insuficiência de saldo na conta corrente de Regina. Consultando os autos, a magistrada constatou, porém, que a correntista ainda possuía, na data do pagamento, saldo de R$ 235,42, dentro do limite de cheque especial, não havendo razão de o banco ter deixado de pagar o condomínio, cujo valor era de R$ 133,21.
(Patrícia Papini)
Fonte: TJGO
 
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