O banco Volkswagen foi condenado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve seu automóvel apreendido, mesmo depois de ter quitado o financiamento. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dela ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o professor Nazareno de Oliveira Costa financiou o valor do carro em 36 parcelas. Ele conta que, oito dias depois de quitar o total da dívida, o banco determinou a apreensão do veículo. Em sua defesa, o banco alegou que a apreensão se deu por causa da inadimplência das parcelas 34 e 35.

O professor comprovou que efetuou os pagamentos na forma de depósito bancário. Ao longo do processo, o banco admitiu falta de observação de tais pagamentos em seus registros. Alegou que foram feitos de forma não identificada, apesar de constar o nome de professor, como depositante, no comprovante de pagamento.

Para o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, o banco cometeu ato ilícito de maneira culposa e negligente. “Em vista disso, resta satisfatoriamente comprovada a situação vexatória e desagradável a que foi submetido o professor que, apesar de ter honrado o compromisso contratual, teve seu veículo apreendido.”

Apelação Cível 2006.018381-4
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2007
 
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