Uma criança recebeu no dia 31 de maio uma notificação extra-judicial, com a cobrança de uma dívida de uma companhia telefônica de R$ 2.336,66. "O menino recebeu a notificação e levou um susto", relatou Peniel Pacheco, diretor do Procon do Distrito Federal, a quem a mãe de G.V.A recorreu. Com a dívida, que se referia ao ano passado, o nome da criança foi levado ao SPC e ao Serasa. A empresa pode ser multada em até R$ 3 milhões.
A Brasil Telecom informa que em outubro de 2005 foi contratada uma linha telefônica no nome da criança, mas que, na época foi informado que o detentor do CPF havia nascido em 1977 e que, portanto, era maior de idade. A concessionária explica que hoje, isso não seria possível, já que, desde janeiro de 2006 o sistema da empresa está integrado ao da Receita Federal, sendo possível checar dados como a idade do cliente.
Ainda segundo a empresa, a linha foi utilizada por alguns meses e inclusive foram enviadas contas telefônicas para o mesmo endereço em que foi instalada. Pacheco disse que a família da criança informou que nunca havia recebido contas telefônicas referentes a aquele número de telefone. A Brasil Telecom diz que as contas foram pagas até janeiro de 2006 e em fevereiro foi solicitado o parcelamento de uma dívida, que não chegou a ser paga e telefone foi desinstalado em agosto daquele ano por inadimplência. A empresa informa que já retirou o nome da criança do Serasa e do SPC.
Multa
O diretor do Procon explicou que, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o contrato é nulo por se tratar de um menor de idade. "Como existe um ato arbitrário a empresa foi notificada", afirmou. A empresa também informou que vai apurar judicialmente se houve utilização indevida do CPF da criança por outra pessoa e o Procon diz que a Brasil Telecom cometeu uma infração e poderá ser multada em até R$ 3 milhões.
Fonte: Globo.com
 
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