RECURSOS REPETITIVOS - É preciso esgotar as vias ordinárias para pedir penhora online? Nayron ToledoVamos imaginar a seguinte situação:

Carlos ingressa com uma ação de indenização contra uma empresa de telefonia, e o juiz julga procedente o pedido condenando a empresa no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Após transitar em julgado a sentença, o autor ingressou com o cumprimento de sentença, porém a empresa permaneceu inerte.
Diante disso, Carlos peticiona nos autos solicitando o imediato bloqueio dos valores diretamente nas contas bancárias da empresa de telefonia, procedimento esse chamado de penhora online pelo BACENJUD.

Porém o juiz indefere tal pedido afirmando que a parte requerente não comprovou que tinha diligenciado antes no sentido de procurar bens livres e desembaraçados da empresa, já que a penhora online seria uma medida excepcional.

O juiz julgou corretamente?

Não, segundo o entendimento sedimentado pelo STJ em sede de RECURSOS REPETITIVOS, após o advento da lei 11382/06 o juiz não pode mais exigir o exaurimento das vias extrajudiciais.

EMENTA - I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO.PENHORA ONLINE. a) A penhora online, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. (REsp 1112943 MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2010, DJe 23/11/2010)

Bom pessoal, essa é a dica de recurso repetitivo do dia!
Forte abraço.
Nayron Toledo
 
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