Tribunal revogou medida cautelar que impedia processo seletivo em
Goiás. Exame foi cancelado após denúncia de irregularidade no cartão de
respostas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou, na tarde desta
quinta-feira (31), a medida cautelar que impedia a realização do
concurso público da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago). A
Saneago fica autorizada a prosseguir com a seleção, mas, para isso,
deverá convocar novas provas para todos os cargos e níveis.
Relator do processo, o conselheiro Saulo Marques Mesquita argumentou
que, apesar de irregularidades e equívocos ocorridos no concurso,
“afigura-se possível sua retomada, desde que com as devidas correções”.
Além da aplicação de novas provas, o TCE determinou também a definição
de novo cronograma, a proibição de subcontratação para a diagramação e
impressão das provas, que deverão ser realizados pelo próprio Instituto
Brasileiro de Educação e Gestão (Ibeg), e atendimento ao cronograma de
pagamentos.
O concurso da Saneago teve mais de 97 mil inscritos. As provas,
aplicadas no dia 30 de junho deste ano, foram canceladas por
recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) após candidatos
denunciarem a divergência na quantidade de questões na prova e no cartão
de respostas.
A estatal chegou a anunciar que faria um novo cronograma, quando o
tribunal, no início de julho, determinou a paralisação do processo
seletivo, inclusive a aplicação de novas provas, pela ausência do
encaminhamento do edital ao TCE para a fiscalização.
Na sessão plenária desta quinta, o procurador de contas Silvestre
Gomes dos Anjos leu um parecer contrário à revogação da medida cautelar.
Mas o conselheiro Saulo Marques Mesquita, relator do processo, se
posicionou a favor da continuidade do concurso, observando “o caráter
social” que o envolve. O voto de Mesquita foi seguido pelos outros três
conselheiros presentes no julgamento.
Procurada pelo G1, a promotora do MP-GO Leila Maria de Oliveira, que
recomendou a anulação do concurso, disse que só vai se posicionar após
se inteirar do conteúdo da decisão do TCE.
Fonte: G1