Esse princípio foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98. A partir daí ele se tornou expresso em nossa Constituição. Vale ressaltar que esse princípio já existia de forma expressa na lei ordinária: art. 6º da Lei 8.987/95.
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condiçõesde regularidade, continuidade, eficiência, segurança,atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Antes da EC
19/98, a administração já tinha essa obrigação de eficiência?
Com
certeza, desde sempre. Era um principio constitucional implícito.
O que
significa eficiência? (economia, produtividade e agilidade)
Significa primeiro a ausência de desperdícios, o que foca a economia (de dinheiro
público/de bens públicos). Também se pensa em produtividade.
A administração também precisa de agilidade/presteza.
Na mesma emenda constitucional 19, o
constituinte alterou outros dispositivos para dar efetividade ao referido
princípio. Em outras palavras, o Constituinte de 88 sabia que inserir
eficiência no caput do art. 37 não daria resultados práticos.
Necessidade então de se criar alternativas, ferramentas, caminhos para tornar a eficiência uma realidade, mexendo então em algumas regras na CF.
Necessidade então de se criar alternativas, ferramentas, caminhos para tornar a eficiência uma realidade, mexendo então em algumas regras na CF.
Em 98
a idéia era acabar com a estabilidade, para que o servidor “corresse atrás e ficasse eficiente”. Então, com a EC 19, novo requisito para o servidor adquirir a
estabilidade, com o propósito de concretizar o princípio da eficiência – Art.
41)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
Então para obter a
estabilidade, o servidor precisa de:
- Aprovação em concurso público;
- Nomeado através de concurso público;
- 3 anos de exercício público;
- Avaliação especial de desempenho.
Bons estudos!! Abs. Nayron Toledo