Em execução de título executivo extrajudicial, o implemento da condição deve ser comprovado no momento da propositura da ação. Conforme art. 614, III, do CPC, cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo. Tal prova deve acompanhar a exordial, porque inerente à própria exigibilidade da obrigação. Precedentes citados: REsp 187.932-ES, DJ 22/5/2000. REsp 986.972-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.
Inicio
»
CONDIÇÃO
»
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
»
STJ
» STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO.