A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 922/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que estabelece regras e limites para o uso dos radares eletrônicos e demais equipamentos audiovisuais utilizados para comprovar infrações de trânsito. Entre outras medidas, a proposta isenta de multa as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. Nesses casos, o infrator apenas perderá pontos na carteira de motorista.
Como tramita em caráter conclusivo e a Comissão de Viação e Transportes é a única que avalia seu mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para prosseguir a tramitação.
O relator no colegiado, deputado Mário Negromonte (PP-BA), defendeu a rejeição da proposta. Ele admitiu que há “cobrança exagerada” de multas de trânsito registradas por meio dos equipamentos eletrônicos, “pois muitas vezes a instalação dos chamados pardais ocorre sem os critérios técnicos necessários”. O parlamentar, no entanto, argumentou que a grande quantidade de acidentes de trânsito no Brasil desaconselha a adoção de ações menos restritivas. ”Do ponto de vista legislativo, algumas medidas – como o aumento das penalidades, com a entrada em vigor do atual Código de Trânsito Brasileiro [Lei 9.503/97] e a aprovação da Lei Seca [11.705/08] – foram tomadas com o intuito de reduzir o número e a gravidade dos acidentes”, destacou.
“Se os números atuais de desastres automobilísticos são ainda alarmantes, imaginem o que estaria ocorrendo se o legislador não tivesse determinado punições mais severas para as infrações e os governos não tivessem investido na instalação dos dispositivos de fiscalização eletrônica”, complementou. O relator sustentou ainda que, apesar de não serem perfeitos, os pardais têm sido eficazes no patrulhamento do tráfego, principalmente no meio urbano, ao inibir o excesso de velocidade e o avanço nos semáforos.

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