A Justiça Estadual condenou a empresa Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. a indenizar noiva que teve o zíper do vestido descosturado antes da cerimônia de casamento. Ela receberá a restituição de 1/3 do valor pago pelo aluguel e dano moral no valor de R$ 7 mil.

O caso

A autora da ação contratou a locação do vestido de noiva "primeiro uso" com antecedência. No ato da cerimônia, quando se dirigia para a igreja, o zíper rompeu. Usando joaninhas improvisadas para segurar o vestido estilo tomara que caia, tanto a noiva como sua mãe e o noivo ficaram tensos. Gerando atraso do evento.

Em 1ª instância,no 10º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon, na Capital, foi reconhecido dano moral para a noiva, a mãe e o noivo, novas valores respectivamente de  R$ 7 mil, 3,5 mil e 2,5 mil.

Recurso

Inconformada com a decisão, a ré alegou não ter culpa pois a noiva havia sido orientada de como utilizar e vestir a roupa e que  o produto não tinha defeito algum, postulando a improcedência do pedido. O recurso da empresa foi provido em parte pela 1ª Turma Recursal Cível.

Em grau recursal, a indenização para a noiva foi mantida pelo abalo, insegurança e constrangimento de seu casamento, mas não concedida à mãe e ao noivo.

No entendimento da relatora, Dra. Marta Borges Ortiz  não há dever de indenizar a genitora da noiva e ao noivo, pois ambos não participaram da relação contratual de aluguel e preparativos da festa. Somente a noiva, segundo a magistrada, realmente passou pelos sentimentos de constrangimento, insegurança e tensão para a sua data de casamento.

Acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e o Pedro Luiz Pozza.

Recurso Inominado nº 71003239381
 
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