O juiz Geomir Roland Paul, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul, julgou procedente ação de indenização por danos morais para condenar a rádio Difusora e o radialista E.A. ao pagamento solidário de R$ 15 mil em benefício da secretária municipal de Educação, J.A.M..

Ela foi apontada, em programa radiofônico comandado por E.A. naquela emissora, como negligente e responsável pela morte de uma criança em centro educacional mantido pelo município. A causa mortis, contudo, mostrou que o óbito ocorreu por doença coronariana congênita.

“(…) É evidente que a pecha de homicida atribuída à Autora constitui, por si só, ato ostensivamente ofensivo a sua dignidade e a sua honra, sobretudo quando, como no caso, a lesão, porque divulgada por uma emissora de rádio de ampla cobertura, não apenas a amesquinha perante a comunidade onde trabalha e vive, como também envergonha sua família”, anotou o magistrado, em sua sentença.

A decisão obriga também a veiculação de um desagravo público, a partir da leitura de texto no programa e inserção de texto em site mantido pela emissora, pelo período de quatro meses. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



Autos nº 054.11.006613-1
 
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