O juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Eduardo Perez Oliveira, determinou que a Unimed Goiânia – Cooperativa de Trabalho Médico ofereça cobertura para um consumidor que precisa da realização de um implante de cardioversor-desfibrilador, em regime de urgência. A empresa sofrerá cobrança de multa diária de mil reais, caso não cumpra a determinação judicial.
O paciente entrou com o pedido de liminar, pois é portador de hipertensão arterial e diabetes com antecedente de pancreatite. O seu quadro de saúde evoluiu para uma miocardiopatia que causa contratilidade, insuficiência cardíaca refratária e arritimia cardíaca severa.
O cardiologista que acompanha o caso elaborou um relatório médico demonstrando a necessidade de implante do marcapasso definitivo para controle da insuficiência cardíaca e da arritmia. Ele também solicitou a internação do autor para que o procedimento fosse executado.
A empresa negou a realização do implante, sob a alegação de que seria necessário a apresentação dos exames Holter 24h e Eletrocardiograma. No entanto, segundo o diagnóstico médico, os exames representam risco à vida do paciente que possui apenas 20% da atividade cardíaca. Os procedimentos solicitados pela Unimed poderiam agravar seu estado de saúde.
Para o magistrado, existem provas inequívocas de que a condição de saúde do paciente supre o requesito de urgência. “Verifico ainda que o parecer médico vai ao encontro as circunstâncias narradas na inicial, sobretudo quanto à necessidade do dito implante, pois a Coordenadora Técnica na Câmara de Saúde foi clara ao afirmar que justifica-se, assim, a indicação médica de implante cardioversor-desfibrilador para prevenção primária de morte súbita”, explicou.
Eduardo Perez pontuou que não há nada de errado em se obter lucro na exploração da área da saúde, considerando o vácuo deixado pelo estado brasileiro no cuidado com as necessidades mais básicas da população. No entanto, “compete à parte ré manter em mente que lida com a saúde e nisso deve resguardar a dignidade humana, acima de qualquer lucro ou vantagem, já que optou livremente por comerciar com elemento tão sensível”, afirmou o juiz. A decisão é do dia 14/03. (Texto: Mayara Oliveira/ estagiária Centro de Comunicação Social)
 
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