O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, determinou
que a Subway Systems do Brasil Ltda insira nas embalagens, rótulos e
divulgação dos alimentos, comercializados por ela, a informação “contém
glúten ou não contém glúten”. O pedido de antecipação de tutela foi
feito pela Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de
Saúde (Abracon) e caso descumpra a ordem a Subway deve pagar R$ 500 de
multa diária.
Segundo os autos, a Abracon moveu ação civil pública contra a
empresa, para dar segurança alimentar aos consumidores que sofrem de
doença celíaca. O glúten é um grupo de proteínas encontradas em
alimentos como trigo, cevada, centeio, aveia, malte e derivados. O
portador da patologia tem intolerância a essas substâncias.
A Lei Federal nº 10.674/2003, que entrou em vigor em 2004, obriga
todos os produtos industrializados a informar no “rótulo e bula,
obrigatoriamente, as inscrições ‘contém Glúten’ ou ‘não contém Glúten’,
conforme o caso”. Quando ingerida por portadores da doença celíaca, a
substância pode provar problemas como infertilidade feminina, abortos
espontâneos, hepatite crônica, alterações de humor, apatia, câncer de
intestino, desidratação, distúrbios neurológicos e outras doenças.
Devido a gravidade da doença, o magistrado concedeu a tutela
antecipada, baseado no artigo 273 do Código de Processo Civil, que prevê
entre outras questões “Antecipação dos Efeitos da Tutela de Mérito
fundado no receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Fonte - TJGO