A 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a
empresa aérea TAP Air Portugal a pagar R$ 30 mil ao casal F.S.M. e
E.M.L.M.. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (05/12).
Segundo os autos, o casal se programou para uma viagem a Londres e
outras cidades da Europa. Ao chegar na capital inglesa, no entanto, foi
surpreendido com o extravio de duas bagagens.
Em uma delas estavam trabalhos científicos referentes ao programa de
pós-doutorado de F.S.M.. Além da angústia sofrida, o casal precisou
comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressou
na Justiça requerendo indenização.
Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, a TAP interpôs apelação (nº
26141-15.2003.8.06.0000/0) no TJCE. Defendeu que não teve
responsabilidade pelo ocorrido e que, por isso, não tem o dever de
indenizar.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso,
mantendo a decisão de 1º Grau. No voto, o relator do processo,
desembargador Francisco Gladyson Pontes, disse que houve falha na
prestação dos serviços contratados, "devendo haver, independentemente
da aferição de culpa, a respectiva reparação dos prejuízos
enfrentados".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará