Fonte | TRT 24ª Região - Quarta Feira, 14 de Setembro de 2011
Para atender aos princípios da celeridade e razoável duração do processo, nos casos em que a execução se arrasta há anos, deve a Justiça do Trabalho enviar ofícios aos órgãos de proteção ao crédito - após solicitação judicial do trabalhador credor - para inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes.

É o que entende a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que proveu, por unanimidade, agravo de petição para determinar a expedição de ofícios ao Serasa e SPC para inclusão do nome de um empregador executado, retificando decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

O trabalhador alega que realizou diversas diligências em busca de bens do executado, sem sucesso, e que a inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito irá agilizar o alcance da prestação jurisdicional.

"Com efeito, a execução se arrasta há mais de três anos e, não obstante todas as tentativas para a solução do litígio, não se obteve êxito. Assim, não pode o trabalhador ficar simplesmente privado do recebimento de seu crédito, enquanto que o executado, que não tem restrições no cadastro de inadimplentes, continua obtendo créditos e pagando outros credores, em detrimento do credor trabalhista e em evidente menoscabo ao Poder Judiciário", expôs o Relator do processo, o Juiz Convocado Ademar de Souza Freitas.

Proc. N. 0041100-76.2007.5.24.0007-AP.1
 
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