Fonte | TJGO

O juiz da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Jair Xavier Ferro, condenou a empresa Christiane Maia Festas Personalizadas Ltda a indenizar, no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,5 mil por danos materiais, um casal de noivos, por má prestação de serviços. Os consumidores contrataram a empresa para decorar o seu casamento, realizado no dia 21 de novembro de 2009 no espaço Mansão Jáo.

Consta nos autos que o casal firmou acordo em R$ 4,5 mil com a proprietária da empresa, Christiane Maia, para a decoração da cerimônia. Segundo eles foi acertado com a firma de decoração a disposição das flores e arranjos no salão e alguns detalhes firmados verbalmente com a dona da empresa. Os noivos alegaram que ao chegar no local da recepção, após a cerimônia religiosa, constataram falhas no serviço.

Segundo a mãe da noiva, no dia do casamento ligou para a dona da empesa em busca de uma explicação para a má prestação dos serviços. A empresária reconheceu a falha, alegou que teve problemas com a equipe e para reparar o acontecido devolveria o dinheiro no valor integral.

Após alguns dias a irmã da noiva entrou em contato com a empresa e solicitou a devolução da quantia paga. A ré informou que não faria nenhum acordo e que seu advogado entraria em contato com os noivos, o que não aconteceu, segundo os autores da ação.

A empresa se defendeu declarando que o orçamento feito pelo casal, incluia três valores e a quantia firmada no contrato não previa flores na decoração. A empresária afirmou que apenas os arranjos não agradaram o casal e pediu a improcedência do pedido de indenização.

O magistrado entendeu que os depoimentos colhidos comprovaram que a prestação do serviço não aconteceu de forma adequada. “Os suplicantes foram privados da realização de um sonho que foi pago, antecipadamente, razão pela qual o ressarcimento pretendido é medida que se impõe”, apontou.

Protocolo nº 201001182388
 
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