Texto:Lílian de França

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por sua 4ª Câmara Cível, reafirmou o entendimento de que o Poder Público tem o dever de agir de maneira responsável para a efetivação do direito à saúde, formulando e implementando políticas sociais e econômicas que visem garantir a todos o acesso igualitário e integral à assistência medicamentosa. Reiterando essa posição, o colegiado  mandou a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás fornecer às pacientes Horcília Dias Costa e Marilda de Oliveira os remédios prescritos pelos médicos. As decisões foram tomadas em mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e os votos, seguidos à unanimidade, relatados pelos desembargadores Gilberto Marques Filho e João de Almeida Branco, respectivamente.

Caberá ao órgão fornecer a Horcília, que sofre do mal de alzheimer, o remédio exelon 1,5 mg, enquanto para Marilda, portadora de esclerose tuberosa, o medicamento rapamune 1mg (sirolimus). Para o desembargador Gilberto Marques Filho, a negativa do fornecimento de medicamento viola os preceitos constitucionais. “Essa justificativa não é suficiente para sustentar as alegações de que existe no órgão público um critério diferente para o uso do remédio ou que a droga não faz parte da listagem oficial”, afirmou. Por sua vez, Almeida Branco observou que, comprovado por laudo técnico subscrito por profissional credenciado do Sistema Único de Saúde (SUS) que a paciente deve fazer uso do medicamento solicitado o direito de receber o medicamento gratuitamente pelo Estado é líquido e certo.

 
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