PROCURAÇÃO. INADMISSÃO. RESP. PUBLICAÇÃO.

As duas partes interpuseram recurso especial contra o acórdão do TJ. O primeiro recurso foi admitido, mas o segundo não o foi por falta de procuração do causídico e inexistência da comprovação eficaz da divergência. Sucede que essa decisão de inadmissão não foi publicada e o recorrente, após a subida dos autos a este Superior Tribunal, pugna pelo retorno deles ao TJ para que possa recorrer daquela decisão. Contudo, estando manifesta a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade do REsp (ver Súm. n. 115-STJ), não pode a irregularidade ser sanada nas instâncias ordinárias. Nesse contexto, o retorno dos autos violaria os princípios da celeridade e da eficiência, pois não há como determinar tal providência para permitir a interposição de um agravo que, com certeza, não será provido. Precedente citado: AgRg nos EREsp 967.836-RN, DJe 20/11/2008. AgRg no REsp 660.805-ES, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 17/2/2011.

 
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