AUSÊNCIA. FOLHA. CONTRARRAZÕES.

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo por entender que, no caso, a ausência de cópia de apenas uma das diversas folhas que integram as contrarrazões do recurso especial não impede a exata compreensão da controvérsia e, também, não inviabiliza a análise dos argumentos apresentados pela defesa do recorrido. Devem-se flexibilizar as regras formais do processo conforme as peculiaridades de cada caso, no intuito de salvaguardar o direito material, desde que não ocorra prejuízo à outra parte e o ato possa atingir sua finalidade. Precedentes citados: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.192.594-ES, DJe 4/2/2011; AgRg no Ag 611.078-SP, DJ 14/11/2005, e AgRg no Ag 645.671-SP, DJ 16/5/2005. AgRg no AgRg no Ag 1.321.854-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/2/2011

 
Top