Um correntista do Banco de Brasília (BRB) que esperou mais de duas horas na fila para ser atendido vai ser indenizado em R$ 2 mil por danos morais. A sentença é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, e cabe recurso. A espera na fila, segundo o autor, lhe causou danos morais, além de contrariar a legislação consumerista e a Lei Distrital nº 2.547/2000, que estipulam o prazo máximo de 30 minutos de espera.
Narra o autor que, além de ter aguardo excessivamente na fila, o Banco demorou em dar respostas às reclamações que fez junto à Ouvidoria do Órgão, e aos questionamentos sobre devolução de cheque, pedido de microfilmagem e aumento do cheque especial sem autorização.
Em resposta à contestação, o Banco justificou a espera diante do aumento da demanda em dias de pagamento do funcionalismo, já que é encarregado pelos salários de todos os órgãos do DF, cujos servidores recebem em datas próximas. Disse também que é o responsável pelo recebimento de tributos, contas de água, luz, telefone e programas sociais, o que aumentaria a demanda.
Ao acolher o pedido do autor, a juíza sustentou que o desrespeito aos prazos de 20 a 30 minutos, previstos na Lei Distrital nº 2.547/2000, gera apenas multa administrativa, mas se a espera na fila for excessiva, como no caso em análise em que o consumidor esperou 2 horas e 27 minutos, há ofensa ao direito de personalidade em razão da impaciência, angústia, descaso e desgastes físico, sensações estas que acarretam sofrimento indenizável.
"O autor ficou na fila por quase duas horas e meia, tempo este bem acima do limite permitido e, portanto, flagrantemente excessivo. Em contrapartida, o réu não fez prova de que no dia 10 de abril de 2006 tenha sido dia de pagamento do funcionalismo do GDF, o que, em tese, aumentaria a demanda nas filas", concluiu magistrada na sentença.

Nº do processo: 2008.01.1.159433-4
Autor: (LC)

FONTE - TJDFT

 
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