A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Blumenau, que havia condenado o Banco Itaú S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8,7 mil, em favor de Elmar Back.
Em março de 2008, o cliente pagou à instituição R$ 8 mil, devidos pela compra de um Renault/Clio RL, recuperado do primeiro dono por conta de inadimplência em contrato de financiamento com alienação fiduciária.
Após o pagamento, o banco prometeu a Elmar que, no prazo de 20 dias, o veículo seria liberado, o que possibilitaria a transferência do bem para o seu nome. Porém, antes da entrega, o carro foi apreendido pela polícia por causa de um registro de furto, o que impossibilitou a liberação.
O Banco Itaú arguiu sua ilegitimidade passiva, pois o responsável pela apreensão do veículo seria o delegado da Divisão Especial de Investigação e Capturas (DEIC), que não apresentou uma justificativa para não liberar o bem.
“Infere-se dos autos que a instituição financeira ré promoveu a alienação de veículo sem a sua devida regularização administrativa perante o Detran ou demais autoridades, fato este que, por certo, inviabilizou a perfectibilização da avença”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
Por fim, o magistrado concluiu que o banco deve restituir ao autor todos os valores recebidos, e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 1% sobre o valor da causa. (Ap. Cív. n. 2010.033617-1)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 7 de julho de 2010.