O juiz em substituição na 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Areclides José do Pinho Resende, concedeu liminar a um deputado federal que ingressou com processo contra a Google Brasil Internet Ltda. O magistrado determinou a exclusão de informações, a respeito do político, divulgadas em um blog criado sob o domínio da empresa de serviços virtuais, considerando o perigo de dano caso se mantenha o conteúdo no site até o julgamento final desta ação.
Segundo o autor da ação, o site faz menção ao seu nome, relacionando-o a atividades fraudulentas e corruptas. A defesa negou as afirmações feitas pelo blog, declarando que não houve nenhuma precisão nos fatos narrados, que são, portanto, inverídicos. A defesa alegou, ainda, que deputado federal não foi julgado por qualquer ato corrupto ou conivente, como citado no site, e que não há nenhum processo direcionado especificamente a ele na Justiça Federal e nos Tribunais do Estado de Minas Gerais.
De acordo com as informações divulgadas pelo blog, o deputado responde por diversas ações, dentre elas, ações penais e civis públicas, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Regional Federal (TRF).
Segundo a decisão do juiz, a Google, considerada responsável pelo blog, deverá pagar multa diária no valor de R$500 até o limite de R$ 20 mil, caso não exclua as informações referentes ao deputado no prazo máximo de 10 dias.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
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Processo Nº 0024.10.1499176
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7 de julho de 2010.