As concessionárias do serviço de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para transitar gratuitamente. Tal medida pode evitar fraudes e não viola os direitos de personalidade do idoso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que autorizou a transportadora Bento Gonçalves de Transportes a exigir cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários maiores de 65 anos para usufruírem o benefício do passe livre.
A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, afirmou ser inexistente violação aos direitos de personalidade dos idosos pela conduta da empresa. Para a ministra, o cadastramento dos idosos feito pela viação parece ser mais eficiente para evitar fraudes. A ministra afastou a possibilidade de injuridicidade da conduta da transportadora e a inexistência do dano moral coletivo.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul havia entrado com ação contra a empresa alegando que houve impedimento dos idosos em utilizar gratuitamente o serviço de transporte. Na ação, pediu indenização por dano moral aos usuários e o ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. O pedido foi negado na primeira e na segunda instâncias.
O MP recorreu ao STJ, sustentando que a exigência da transportadora causou sofrimento de desvalia e indignidade em cada um dos idosos. O recurso foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.057.274