O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça e responsável pelo julgamento de demandas concorrenciais, publicou, no dia 9 de dezembro, quatro novas súmulas que orientarão os julgadores. Atuação independente de médicos cooperados, taxas processuais e cláusula de quarentena concorrencial são os assuntos tratados.

Leia as súmulas

 

Súmula 7: “Constitui infração contra a ordem econômica a prática, sob qualquer forma manifestada, de impedir ou criar dificuldades a que médicos cooperados prestem serviços fora do âmbito da cooperativa, caso esta detenha posição dominante”;

Súmula 6: “O fato gerador das taxas processuais previstas na Lei 9.781/99 é o protocolo do ato de concentração ou da consulta, sendo devidas ainda que a parte venha desistir do pedido em momento posterior”;

Súmula 5: “É lícita a estipulação de cláusula de não-concorrência com prazo de até cinco anos da alienação de estabelecimento, desde que vinculada à proteção do fundo de comércio”;

Súmula 4: “É lícita a estipulação de cláusula de não-concorrência na vigência de joint venture, desde que guarde relação direta com seu objeto e que fique restrita aos mercados de atuação”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

 
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