Um consumidor, impedido de adquirir um veículo no mercado, por estar cadastrado indevidamente na SERASA, vai ser indenizado pelo Banco do Brasil. A instituição financeira é acusada de declarar uma dívida inexistente. O Banco afirma que teve os serviços contratados pelo autor. A decisão é da juíza da Segunda Vara Cível de Ceilândia e cabe recurso.
O autor relata que mesmo sem nunca ter sido cliente do Banco do Brasil foi informado de que a instituição financeira havia registrado seu CPF no cadastro de inadimplentes. Declara que só descobriu a inscrição quando tentou realizar compras no comércio local e que os débitos declarados ultrapassavam 27 mil reais.
O Banco contestou a ação alegando que não praticou nenhuma conduta ilícita, e afirmou que os documentos apresentados para assinatura do contrato não eram falsos ou extraviados, por isso o procedimento foi correto. Argumentou que a falta de ocorrência de extravio de documentos garante o reconhecimento do contrato.
Segundo a magistrada, apesar de o autor ter afirmado que não houve o extravio dos documentos, não é possível diminuir a culpa do Banco. A julgadora afirma que a assinatura e o endereço no contrato são extremamente diferentes. "A conclusão a que se chega é a de que os documentos supostamente apresentados no dia da contratação eram falsos" afirma.
A juíza julgou em parte procedente a ação ao declarar a inexistência da dívida que consta em nome do autor, que também vai receber do Banco do Brasil indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

Nº do processo: 2008.03.1.002503-6
Autor: (LCB)

 
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